CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1042
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Causado por Animal

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1042, a responsabilidade civil do proprietário ou detentor de um animal pelos danos que este venha a causar a terceiros. Essa responsabilidade é de natureza objetiva, o que significa que não se exige a comprovação de culpa por parte do dono do animal. Basta que o dano tenha sido causado por ele.

Em termos práticos, isso quer dizer que:

  • Se o seu cachorro morder alguém: Você é responsável por indenizar a pessoa, mesmo que o animal nunca tenha demonstrado agressividade antes ou que você tenha tomado todas as precauções para evitar o ataque.
  • Se um gato derrubar um vaso de uma janela e atingir alguém: O dono do gato pode ser responsabilizado pelos danos causados.
  • Se um cavalo escapar e causar um acidente de trânsito: O proprietário do animal poderá ser acionado judicialmente.

Exceções à Regra:

Existem algumas situações em que o proprietário ou detentor do animal pode se eximir dessa responsabilidade:

  1. Culpa exclusiva da vítima: Se o dano for causado unicamente pela imprudência ou negligência da própria pessoa que sofreu o dano. Por exemplo, se alguém invadir uma propriedade privada e for atacado por um animal de guarda que estava em seu local de direito.
  2. Culpa exclusiva de terceiro: Se o dano for causado por ação de um terceiro, sem qualquer participação ou negligência do dono do animal. Por exemplo, se alguém deliberadamente soltar o animal com a intenção de causar dano.
  3. Força maior ou caso fortuito: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que não poderiam ser evitados, como um desastre natural que cause a fuga do animal.

Quem é o responsável?

A responsabilidade recai sobre o proprietário do animal, ou seja, aquele que legalmente o possui. No entanto, também pode recair sobre o detentor, que é a pessoa que tem a posse direta do animal, mesmo que não seja o dono. Isso inclui, por exemplo, um tratador ou um cuidador temporário.

O que abrange a indenização?

A indenização pode abranger diversos tipos de danos, como:

  • Danos materiais: Despesas médicas, hospitalares, medicamentos, consertos de bens danificados, etc.
  • Danos morais: Sofrimento psicológico, dor, angústia, abalo emocional.
  • Lucros cessantes: O que a vítima deixou de ganhar em decorrência do dano.

Em suma, o artigo 1042 do Código Civil busca garantir a segurança e a reparação de danos a terceiros, atribuindo ao responsável pelo animal o dever de indenizar, salvo nas hipóteses de excludentes de responsabilidade. É um dispositivo importante para a convivência harmônica entre pessoas e animais na sociedade.